CAE aprova isenção de imposto para livro eletrônico

 

17/05/2011 - 17h03

CAE aprova isenção de imposto para livro eletrônico 

A definição de livro, constante da lei que institui a Política Nacional do Livro, poderá incluir os formatos digital, magnético e ótico. É o que prevê projeto (PLS 144/2010) aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a mudança, os leitores eletrônicos ficariam isentos de impostos, a exemplo do que acontece com os livros de papel.

Para o autor da matéria, Acir Gurgacz (PDT-RO), já estaria superada a definição de livro apenas como publicação em papel. O texto passa a tratar como livro todo equipamento cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de texto em formato digital. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que deu parecer favorável à matéria, elogiou o autor pela iniciativa.

Na justificativa à proposta, Acir Gurgacz argumenta que a permanência do atual conceito representa um atraso diante da evolução tecnológica. Conforme o autor, hoje as pessoas podem ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pen drives, CD e DVD.

O autor aponta a "abismal diferença de preço" entre as obras impressas e suas versões digitais, "muito mais baratas". Ele explica que, com as mudanças propostas, a importação de obras convertidas para formato digital, magnético ou ótico serão incluídas entre os produtos imunes de impostos, benefício já assegurado a livros impressos no formato tradicional e no sistema braille. 

Questionamentos 

Depois de manifestar voto favorável ao projeto, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), adiantou que há questionamento em relação a seu conteúdo, mas que estes serão apresentados na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o texto será examinado, em decisão terminativa.

Acir Gurgacz disse esperar apoio do governo, no sentido de oferecer mais um instrumento a favor da educação e do ensino. Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) também elogiou o autor e disse que o reconhecimento do livro em meio digital já vem tarde. 

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...